Conselho Federal de Medicina revoga resolução que regulamenta telemedicina

Ainda segundo o CFM, o número de propostas de alteração dos termos da resolução ultrapassa os 1.400 e o conselho precisaria de mais tempo para avaliar a questão: "Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia".
A resolução regulamentava a chamada telemedicina, que já é praticada no país, e permite a médicos atenderem pacientes em áreas de difícil acesso, por exemplo, usando um computador ou smartphone.
O Brasil já tinha uma resolução sobre telemedicina, de 2002. A regra antiga já ditava, por exemplo, que as informações do paciente só poderiam ser transmitidas a outro profissional com a sua permissão. O médico também permanece responsável pelo sigilo e armazenamento das informações, conforme previsto nas normas do CFM.
Com a revogação da nova proposta, o CFM explica que seguem valendo as regras para telemedicina já vigentes no Brasil.

https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2019/02/22/conselho-federal-de-medicina-revoga-resolucao-que-regulamenta-telemedicina.ghtml

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